IMPOSTO DE RENDA 2021 – Tudo o que você precisa saber sobre prazos, declaração e documentos

A Receita Federal publicou as regras e o calendário do Imposto de Renda de pessoa física, com ano base 2020, com as informações necessárias para entrega da declaração.

A mudança que mais chama a atenção este ano é a obrigatoriedade da declaração do imposto para quem recebeu o auxílio emergencial, como medida governamental para tentar conter os efeitos da pandemia na economia, no ano de 2020. 

O prazo para a entrega da declaração começou na última segunda-feira, 1º de Março e vai até 30 de Abril, às 23h59 pelo horário de Brasília. Lembrando que a multa, caso tenha atraso na entrega, será de 1% a 20% sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74.     

Esclarecemos algumas dúvidas recorrentes abaixo:

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Neste ano, assim como nos anos anteriores, continua obrigatório a entrega da declaração do imposto de renda para quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020, através de rendimentos tributáveis, que podem ser benefícios do INSS, honorários, salários, comissões, férias, horas extras, pensões entre outros rendimentos. 

A isenção da declaração será para quem os ganhos foram abaixo do valor de R$ 28.559,70 anual.

Acompanhe abaixo algumas situações em que a entrega da declaração também é obrigatória:

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, com fonte superior a R$40.000,00 do decorrer do ano de 2020. (Ex.: Alimentação, salário-família, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, entre outros).
  • Recebeu dinheiro proveniente de alienação de bens e direitos, em que incida o Imposto de Renda, ou realizaram operações na bolsa de valores.
  • Adquiriu durante o ano, bens ou direitos no valor total superior a 300 mil.
  • Todos que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram até 31/12/2020;
  • Os que venderam imóveis residenciais e tiveram ganhos na transação;
  • Quem realiza atividade rural e teve ganhos superior a R$142.798,50.

Em 2021, devido a pandemia da Covid-19 e as medidas emergenciais tomadas pelo governo, será incluído nas obrigatoriedades quem ganhou  o Auxílio Emergencial e obteve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.    

Prazo para declaração do IR 2021

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, com ano base 2020, começou na última segunda-feira, 1º de Março e vai até 30 de Abril, às 23h59 pelo horário de Brasília, contabilizando 60 dias para o envio da declaração para a Receita Federal.

Isenção do pagamento devido a doenças.

Existe a possibilidade de isenção do pagamento do Imposto de Renda, porém a declaração deve ser emitida. 

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte o folheto explicativo do Ministério da Fazenda.

Informações necessárias para o Imposto de Renda anual

Todos os rendimentos anuais, inclusive os isentos e não tributados, tais como: 

  • Saque de FGTS
  • indenizações por acidente de trabalho  
  • Bens
  • Despesas médicas e odontológicas 
  • Educação
  • Aluguéis
  • Pensão alimentícia
  • Dependentes, 
  • Operações na bolsa de valores

Documentação necessária para fazer a declaração

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consorcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?

O informe de rendimento é fundamental para o preenchimento da declaração, e deve ser disponibilizado por empresas e bancos até o dia 26 de fevereiro de 2021, relativo a cada CPF de seus clientes e/ou empregados. 

calendário da restituição do IRPF em 2021

O calendário da restituição do Imposto de Renda, terá início no final de maio.

Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Dentre as prioridades no recebimento nos primeiros lotes, estão pessoas com deficiência, idosos e professores.  

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no  portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.