3ª câmara do TJ/SP fixou reparação de R$ 400 mil por danos morais ao DER.
O DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por bagaços de laranja na pista. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que fixou a indenização em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos -, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima.
Consta nos autos que a vítima, cônjuge e pai dos familiares, trafegava na estrada quando foi surpreendida por grande quantidade de resíduo da fruta na via, perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao CDC, sendo responsável por falhas na prestação de serviços e que, no caso em tela, tal responsabilidade ficou claramente caracterizada pelo conjunto probatório.
“Era obrigação do departamento garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza. A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.”
O julgador afirmou, ainda, que não se sustenta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. “O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime a empresa de responsabilidade”, destacou.
Fonte: Migalhas