Contribuintes com Covid-19 poderão ser isentos do imposto de renda.

(Imagem: Freepik)

O Projeto de Lei nº 1.100/2021 isenta de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF os gastos com tratamento de problemas, complicações e sequelas da Covid-19. Além disso, em caso de impossibilidade laboral por conta da doença, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

Na prática, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, altera a Lei nº 7.713/1988, que já isenta da prestação de contas com o leão várias doenças, como câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. A proposta recomenda ainda mudanças na Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente exige para o auxílio-doença no mínimo 12 contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Para certificar a efetividade da futura lei, a proposta incorpora as potenciais sequelas da Covid-19 já identificadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS em grupos: redução das capacidades respiratória, renal ou motora ou do desempenho cardiovascular; e danos neurológicos e psicológicos associados.

Nas palavras do autor do projeto, o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), “considerando a condução desastrosa da pandemia [no País] e o número de infectados e enfermos, cuja parcela significante terá sequelas por vários anos ou sem fim à vista, faz-se necessária uma forma de compensação dos danos no meio familiar e no trabalho”.

Fonte: Danielle Ruas – Portal Dedução