Contran regulamenta aplicação de multa por câmeras de vigilância

Motoristas que forem flagrados pelas câmeras de monitoramento cometendo infrações de trânsito poderão ser multados. É o que determina a resolução Contran 909/22, publicada no DOU no último dia 1º de abril. A norma já está em vigor.

O artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz textualmente o seguinte:

“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

E o que isso significa, exatamente? Que os agentes de trânsito agora poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento é feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes da CET, DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.

Multas por videomonitoramento precisarão de provas

Para que as multas por videomonitoramento possam efetivamente ser aplicadas, no entanto, não bastará a palavra dos agentes de trânsito. Há dois pontos importantes que deverão ser observados antes da efetiva punição ao motorista infrator:

  1. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo “observação”, a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
  2.  A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

A nova determinação do Contran entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022.

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