Carta aberta do Dr. Fernando Quercia – sócio fundador e administrador do FCQ Advogados- “É preciso organizar-se para sobreviver.”

Dias tenebrosos esses! Uma crise sem precedentes, num ano onde se esperava a retomada da economia, e que coloca em duas extremidades opostas a economia mundial e a saúde de milhões de pessoas, uma verdadeira “Escolha de Sofia” como bem citou o economista Marcos Ross da XP Investimentos: Ou matamos a economia, ou priorizamos a saúde.

Enquanto ouvimos e ouvimos e ouvimos, todos os dias, toda hora, tudo que cerca a crise oriunda do Covid-19, tentamos imaginar o que virá após a quarentena forçada, o que restará de nossa economia. O Estado tem que se endividar para acelerar a economia? Como manter a indústria da construção civil, responsável por 10% dos empregos no Brasil e 11% do PIB? Um plano político econômico terá que ser desenhado e colocado em prática as pressas sob pena de uma catástrofe econômica inimaginável até então.

E no meio de tudo isso esta o empresário, atingido em cheio pelo furacão, atordoado e procurando um caminho.

Como advogado, trabalhando com empresas há  mais de 23 anos, acho que nossa função neste momento é de auxiliar a todos, acendendo uma luz que possa guiar e auxiliar, por mais minimamente que seja, nesta hora difícil.

Este texto tem o condão de compilar parte de tudo que vem sendo feito e dito até então para que nossos clientes, amigos e empresários de uma maneira geral comecem a elaborar um plano efetivo para enfrentar estes dias cinzentos que virão.

Medida Provisória (MP) 927

Com esta Medida Provisória o Governo tentou normatizar e flexibilizar a relação de trabalho para que os empresários, na prática, conseguissem mitigar seus custos trabalhistas durante o isolamento, algumas medidas como a normatização do tele trabalho e antecipação de férias são interessantes, mas um polêmico artigo foi inserido na MP dando ao empresário o direito de suspender o contrato de trabalho por até 4 meses criaram um grande alarde, sendo que o Presidente decidiu mais tarde que irá vetar  este artigo.

BNDES

O BNDES vai injetar algo como cinquenta e cinco bilhões em empresas que estão com problemas de caixa, certamente com uma taxa de juros bastante interessante, visto que a Selic hoje está em 3,75% ao ano. O Caminho para tentar chegar ao BNDES para as empresas em geral, será via Bancos que farão o papel de intermediários. Resta saber se efetivamente este dinheiro chegará às empresas, e efetivamente haverá um facilitador para que as empresas obtenham este empréstimo.

Além disso foi anunciado que a Caixa Econômica irá liberar quarenta bilhões para capital de giro, cinco bilhões para Santas Casas e trinta bilhões para compra da carteira de Bancos Médios, além de reduzir juros do cheque especial e do cartão de crédito e também conceder dois meses de postergação automática de todas as linhas de crédito, embora haja empresários como Benjamim Steinbruch que defendem junto ao governo que este prazo seja de noventa dias.

Seguros

Vale nesta hora analisar todos os contratos de seguro, e verificar se nestes contratos não exista uma cláusula que garanta o faturamento ou parte dele à empresa nestes casos onde existe a imprevisibilidade da situação, os chamados casos de força maior.

Impostos

Muito importante neste momento uma análise rápida e eficaz da situação tributária da empresa, buscar medidas eficazes de mitigar o custo tributário, recuperar eventuais créditos extemporâneos e analisar a possibilidade de um planejamento tributário que ajude a empresa a suportar o impacto da crise no seu fluxo de caixa.

A Receita Federal, as Receitas Estaduais, o Tribunal de Impostos e Taxas e o CARF suspenderam até o final de abril todos os seus prazos.

A Procuradoria Geral do Estado suspendeu por noventa dias todos os novos protestos de certidões de dívida ativa.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN 7820, abriu possibilidade de negociação de dívidas através de transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa, porém vale ressaltar que o prazo para adesão é até 25 de março, portanto curtíssimo!

A Receita Federal, pelo menos até esta data manteve a data final para entrega das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2019.

Certamente com o transcorrer dos dias, novas possibilidades irão surgir, portanto não possui este texto a ideia de exaurir o tema, mas simplesmente servir como um guia de orientação a aqueles que serão atingidos pela crise.

Certo de que sairemos mais fortes, contem comigo e com nosso escritório para auxiliá-los!

E nesses tempos de isolamento social, sintam-se abraçados.

Fernando Quércia

FCQ Advogados