Tema ganhou destaque em falas recentes do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma autuação recebida pela Caoa Montadora de veículos no valor histórico (2012) de R$ 1,09 bilhão, de acordo com o processo. A decisão foi unânime.
Os conselheiros não aceitaram o paradigma apresentado pela Fazenda Nacional para levar o caso à Câmara Superior. O ponto central da autuação era a tributação de subvenções para investimento, um tema que ganhou destaque em falas recentes do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro tem criticado a impossibilidade da cobrança nos casos em que o incentivo é concedido para custeio, ou seja, sem que a empresa tenha assumido uma contrapartida (ampliação ou construção de uma fábrica, por exemplo).
Ele afirmou, na semana passada, que o governo pretende editar uma medida provisória (MP) sobre o assunto.
A Lei nº 12.973/2014 originalmente separava subvenção para investimento de subvenção para custeio. E impedia a União de tributar os benefícios caracterizados como subvenção para investimento – com contrapartida das empresas.
A Lei Complementar nº 160/2017 alterou essa previsão. A norma passou a dizer que incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento.
A Lei Complementar nº 160 foi determinante quando o caso da Caoa foi julgado em 2020 na 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf.
Fonte: Valor Econômico