Câmara dos Deputados aprova nova versão do texto-base da reforma do IR, com redução da tributação da renda das pessoas jurídicas e previsão de tributação de dividendos

(Imagem: Adriano Machado/Reuters)
Foi aprovado na última quarta-feira (01/09/2021) o novo texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que altera a legislação do Imposto de Renda e da CSLL.
A principal mudança é a alteração do formato de tributação para transferir parte da incidência do imposto das empresas para as pessoas físicas.
Enquanto a tributação das pessoas jurídicas passou de 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL) para 26% (18% de IRPJ e 8% de CSLL), o recebimento dos dividendos pelas pessoas físicas, que anteriormente não era tributado, agora será tributado em 15% (após destaque aprovado na sessão de 02/09/2021).
Fundos de investimento e pagamentos mensais de dividendos de até R$ 20 mil das micro e pequenas empresas serão isentos.
Na prática a medida apresenta uma menor distribuição de lucros aos sócios, já que parte desse valor será retido para o pagamento do IR, mas pode significar uma melhora na saúde financeira das empresas, que, diante de uma tributação mais baixa, poderão reinvestir os valores em seu negócio.
Outra mudança foi a extinção da possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do Lucro Real, o que pode resultar na extinção ou inutilidade de tal instituto.
No campo da tributação da renda das pessoas físicas, um ponto que trazia grande discussão era o fim do desconto simplificado para pessoas com rendimento anual superior a R$ 40 mil. No novo projeto de lei não há mais essa limitação, mas o valor máximo do desconto que era de R$ 16.754,34 agora será de R$ 10.500,00.
A proposta também prevê a atualização das faixas de tributação do IR e aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.
A atualização foi em média de 31%, a maior desde 1995, mas ainda não corrige o déficit que a tabela acumulou ao longo dos anos em comparação aos índices de inflação.
Outros pontos constantes das versões anteriores do texto-base, que visam a ajustes na apuração do Imposto de Renda, seguem no PL.
Agora o PL seguirá para votação no Senado. Considerando que o texto-base aprovado é o resultado de diversas negociações entre os representantes do legislativo e do executivo e foi aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados, o PL não deve sofrer grandes alterações no Senado.
Uma vez aprovado nas duas casas, o PL seguirá para sanção presidencial.
O cronograma de aprovação e publicação é importante pois o PL prevê o início da vigência da maioria das regras já para 2022, mas, com a proximidade da troca de exercício, a aplicação de algumas medidas para 01/01/2022 pode ficar prejudicada, em respeito ao princípio da anterioridade tributária.
É importante lembrar que o PL 2.337/2021 é uma das diversas medidas prometidas pelo Governo de atualização do sistema tributário, que deve seguir novas pautas relacionadas aos demais tributos nos próximos meses.
Dr. Gustavo Pellegrino
FCQ Advogados