A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (15/6) a votação do PLP 18/2022, que limita a 17% a cobrança de ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
O texto com modificações feitas no Senado foi aprovado por 307 votos favoráveis e um contra e agora segue para sanção presidencial.
Foi rejeitada a regra de compensação mais favorável aos estados e mantida a aprovada na Câmara, que exige queda de 5% sobre a arrecadação global com ICMS.
O texto
O texto aprovado, apresentado pelo relator Elmar Nascimento (União-BA), prevê que o governo federal pague uma compensação aos estados, até 31 de dezembro deste ano, pela perda de arrecadação do ICMS em razão da limitação. O valor será descontado em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.
Conforme o texto, a União também deve complementar recursos para a aplicação do percentual mínimo em saúde e educação, incluindo o Fundeb, que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.
Excepcionalmente até o fim de 2022, o PLP libera os entes federativos de serem responsabilizados pelo não cumprimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agentes públicos, portanto, não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento de regras caso a irregularidade decorra de perda de arrecadação provocada pelo projeto.
Fonte: Jota.info