O CARF aprovou, por unanimidade, seis novas súmulas tributárias em sessão extraordinária. Entre elas, a Súmula 220 ganha destaque no Direito Agrário e Tributário, pois permite a exclusão da reserva legal do cálculo do Imposto Territorial Rural, desde que a averbação seja feita antes do fato gerador.
Segundo o Conselho, a medida reforça a maturidade institucional do órgão e representa avanços na eficiência processual e no equilíbrio da justiça fiscal.