ATENÇÃO: Aprovada Súmula 220 do CARF, importante para o Agronegócio no cálculo do ITR em 2025.

APROVADA SÚMULA 220 DO CARF

O CARF aprovou, por unanimidade, seis novas súmulas tributárias em sessão extraordinária. Entre elas, a Súmula 220 ganha destaque no Direito Agrário e Tributário, pois permite a exclusão da reserva legal do cálculo do Imposto Territorial Rural, desde que a averbação seja feita antes do fato gerador.

Segundo o Conselho, a medida reforça a maturidade institucional do órgão e representa avanços na eficiência processual e no equilíbrio da justiça fiscal.

Confira as 6 Súmulas aprovadas.

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