A partir de 16 de maio de 2025, entram em vigor novas regras relativas à contagem de prazos processuais e à realização de citações e intimações eletrônicas, conforme nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dentre as principais alterações, destacamos:
- Citações e Intimações serão realizadas por e-mail, através dos sistemas eletrônicos dos Tribunais, utilizando os endereços eletrônicos previamente cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);
- A contagem de prazos obedecerá às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 455/2022 e terá como data base para início o recebimento da denominada “confirmação de leitura”, aquela notificação automática que o sistema de e-mails dispara quando abrimos o mesmo. E isso muda tudo, impactando diretamente a dinâmica processual.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita que centraliza todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) destinadas às pessoas jurídicas em um único endereço eletrônico de e-mail. O objetivo é substituir o envio físico de correspondências, permitindo a consulta e o recebimento de comunicações diretamente em ambiente virtual, com mais agilidade e segurança.
Como faço para me cadastrar no DJE?
Se a sua empresa ainda não se cadastrou no DJE, é fundamental realizar esse procedimento o quanto antes. A adesão é obrigatória para empresas de médio e grande porte, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022. Dessa forma, a falta de cadastro pode resultar na perda de prazos processuais, uma vez que as comunicações judiciais serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico. Realize o cadastro da sua empresa no Domicílio Eletrônico.
Além disso, recomendamos que sua equipe crie o hábito diário de acessar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), preferencialmente no início do expediente.
Ainda que a plataforma DJE envie alertas por e-mail, essa notificação não é garantida e não altera o início da contagem do prazo processual. Portanto, não confie apenas no aviso por e-mail – o acesso direto e frequente ao sistema é a forma mais segura de evitar prejuízos
Acesse aqui o site do CNJ para maiores informações.
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